Casa Espírita Missionários da Luz - DIJ Mocidade: > 14 anos – 16/08/2023
Tema: SIM à Vida
Objetivos:
Identificar no aborto um crime perante a lei de Deus;
Refletir sobre a realidade espiritual de todos os envolvidos nos casos de aborto.
Bibliografia:
O Livro dos Espíritos, pergs: 136a, 258 à 166 (Escolha das Provas); 344 à 359 (União da Alma ao Corpo), 880 (direito natural: o de viver);
ESE, cap. X Os Misericordiosos, Itens 11 e 13 (Não julgueis para não serdes julgados);
Após a Tempestade. Joanna de Ângelis/Divaldo Franco. Cap. 12 – ‘Aborto delituoso’.
Material: Livro dos Espíritos
Formulário da Pesquisa: https://forms.gle/j516YxRMPdQj86659
Notebook para apresentar as respostas dadas.
Desenvolvimento:
Dar as boas vindas ao grupo, hora da novidade, exercícios de respiração profunda.
Prece Inicial.
Motivação:
Iniciar o encontro com uma pesquisa sobre a questão do aborto, através de uma pesquisa.
Enviar o link no grupo da Mocidade para que os jovens respondam.
Perguntas:
1. Em que momento a alma se une ao corpo?
2. No intervalo que medeia da concepção ao nascimento goza o Espírito de todas as suas faculdades?
3. Durante a gestação, poderia o Espírito renunciar a reencarnar?
4. Pelo Espiritismo, constitui crime a provocação do aborto, em qualquer período da gestação?
5. De modo geral, o Espírito reencarnante sabe em qual situação/contexto a futura gestante está?
6. Porque um Espírito escolheria iniciar a reencarnação por uma gestação com possibilidade de ser abortado?
7.Na sua opinião, uma pré-adolescente que sofre abuso sexual e engravida, deveria fazer o aborto?
8. Podemos julgar quem decide fazer ou já fez um aborto?
Discussão dialogada
Exibir as respostas do grupo e ir solicitar que os jovens avaliem as respostas apresentadas, incentivando a participação nesse tema tão importante e discutido na sociedade.
1. Em que momento a alma se une ao corpo?
A união começa na concepção, mas só é completa por ocasião do nascimento. Desde o instante da concepção, o Espírito designado para habitar certo corpo a este se liga por um laço fluídico, que cada vez mais se vai apertando até ao instante em que a criança vê a luz. (LE, perg 344)
2. Perg. 351. No intervalo que medeia da concepção ao nascimento goza o Espírito de todas as suas faculdades?
“Mais ou menos, conforme o ponto desse intervalo em que se ache, porquanto ainda não está encarnado, mas apenas ligado. A partir do instante da concepção, começa o Espírito a ser tomado de perturbação, que o adverte de que lhe soou o momento de começar nova existência corpórea. Essa perturbação cresce de contínuo até ao nascimento. Seu estado, nesse período, é quase idêntico ao de um Espírito encarnado durante o sono. À medida que a hora do nascimento se aproxima, suas ideias se apagam, assim como a lembrança do passado, do qual deixa de ter consciência na condição de homem, logo que entra na vida. Essa lembrança, porém, lhe volta pouco a pouco ao retornar ao estado de Espírito.”
3. Durante a gestação, poderia o Espírito renunciar a reencarnar?
Perg. 345. É definitiva a união do Espírito com o corpo desde o momento da concepção? Durante esta primeira fase, poderia o Espírito renunciar a habitar o corpo que lhe está destinado?
R: “É definitiva a união, no sentido de que outro Espírito não poderia substituir o que está designado para aquele corpo. Mas, como os laços que ao corpo o prendem são ainda muito fracos, facilmente se rompem e podem romper-se por vontade do Espírito, se este recua diante da prova que escolheu. Em tal caso, porém, a criança não vinga.”
4. Pelo Espiritismo, constitui crime a provocação do aborto, em qualquer período da gestação?
LE, perg. 358: Constitui crime a provocação do aborto, em qualquer período da gestação?
Há crime sempre que transgredis a lei de Deus. Uma mãe, ou quem quer que seja, cometerá crime sempre que tirar a vida a uma criança antes do seu nascimento, por isso que impede uma alma de passar pelas provas a que serviria de instrumento o corpo que se estava formando.
LE, perg. 359: Dado o caso que o nascimento da criança pusesse em perigo a vida da mãe dela, haverá crime em sacrificar-se a primeira para salvar a segunda?
Preferível é se sacrifique o ser que ainda não existe a sacrificar-se o que já existe.
==> só nessa condição! Então, de acordo com a DE, a legislação brasileira comete crime contra as leis de Deus, ao autorizar o aborto em gestação por estupro, e nos casos dos anencéfalos.
5. De modo geral, o Espírito reencarnante sabe em qual situação/contexto a futura gestante está?
258. Quando na erraticidade, antes de começar nova existência corporal, tem o Espírito consciência e previsão do que lhe sucederá no curso da vida terrena?
“Ele próprio escolhe o gênero de provas por que há de passar, e nisso consiste o seu livre-arbítrio.”
260. Como pode o Espírito desejar nascer entre gente de má vida?
“Forçoso é que seja posto num meio onde possa sofrer a prova que pediu. Pois bem, é necessário que haja analogia. Para lutar contra o instinto do roubo, preciso é que se ache em contato com gente dada à prática de roubar.”
264. Que é o que dirige o Espírito na escolha das provas que queira sofrer?
“Ele escolhe, de acordo com a natureza de suas faltas, as que o levem à expiação destas e a progredir mais depressa. Uns, podem, portanto, impor a si mesmos uma vida de misérias e privações, objetivando suportá-las com coragem; outros preferem experimentar as tentações da riqueza e do poder, muito mais perigosas, pelos abusos e má aplicação a que podem dar lugar, bem como pelas paixões inferiores que uma e outro desenvolvem; outros, finalmente, se decidem a experimentar suas forças nas lutas que terão de sustentar em contato com o vício.”
Comentário de Kardec à perg. 166:
Assim, pois, o Espírito pode escolher prova muito rude e, conseguintemente, uma angustiada existência, na esperança de alcançar depressa um estado melhor, como o doente escolhe muitas vezes o remédio mais desagradável para se curar de pronto.
6. Porque um Espírito escolheria iniciar a reencarnação por uma gestação com possibilidade de ser abortado?
348. Sabe o Espírito, previamente, que o corpo de sua escolha não tem probabilidade de viver?
“Sabe-o algumas vezes; mas se nessa circunstância reside o motivo de sua escolha, isso significa que está fugindo à prova.”
349. Quando falha por qualquer causa a encarnação de um Espírito, é ela suprida imediatamente por outra existência?
“Nem sempre o é imediatamente. Faz-se mister dar ao Espírito tempo para proceder a nova escolha, a menos que a reencarnação imediata corresponda a anterior determinação.”
357. Que consequências tem para o Espírito o aborto?
“É uma existência nula, a ser recomeçada.”
7.Na sua opinião, uma pré-adolescente que sofre abuso sexual e engravida, deveria fazer o aborto?
8. Podemos julgar quem decide fazer ou já fez um aborto?
ESE cap. X Misericordiosos, Itens 11 e 13 (Não julgueis para não serdes julgados)
Uma reflexão interessante é:
- sabendo que o Espírito sabe em qual contexto está reencarnando,
-
que o Espírito escolhe,
participa do planejamento de sua encarnação.
==> Então:
- porque um Espírito escolheria reencarnar através de uma gestação resultado de estupro?
==> Vocês já pensaram nisso? Em qual situação, você sendo espírito desencarnado, faria essa escolha? (incentivar a reflexão)
- Poderíamos pensar em 2 possibilidades….
1ª – Espírito que fez muitos abortos (gestante ou aborteira) em encarnações passadas e escolhe essa experiência, onde a possibilidade de ser abortado existe. Para aprender a valorizar a vida, e vivenciar a dor de ser expulso do útero.
2ª – Espírito do BEM, que por missão, por amor, resolve vir demonstrar, caso o aborto não se concretize, como o AMOR sempre vence! Imagine ter um filho (mesmo vindo nessas condições) para o qual você tem um grande amor e igualmente se sente amada?
Como saber quem é o Espírito que está reencarnando, né?
E isso importa?
== > o que importa é que é um Espírito, como você, como todos nós, que precisa da reencarnação!
Vocês acham que o Espírito reencarnante vem por acaso? Que não está associado à mãe? Ao pai?
“Nenhum processo reencarnatório resulta da incidência casual de fatores que impelem os gametas à fecundação extemporânea. Se assim fora, resultaria permissível ao homem aceitar ou não a conjuntura. (...)”
(Após a Tempestade. Joanna de Ângelis/Divaldo Franco. Cap. 12 – Aborto delituoso )
Conclusão
Ninguém nasce para ser abortado!
Mas se for um Espírito com dívidas no contexto da desvalorização da vida, sabe ao reencarnar, que existe esse risco, essa possibilidade.
Em todos os casos, importante reforçarmos a questão da visão espírita, e não materialista, das situações da vida, mas sem julgar a atitude de quem quer que seja!
Só Deus conhece todos os escaninhos da alma humana!
Importante ver todos os envolvidos com essa questão (homem, mulher/jovem/criança, Espírito reencarnante, profissional que pratica o aborto, profissionais da justiça), com a visão da imortalidade, e da fraternidade!
Somos todos filhos de Deus, em experiências reencarnatórias!
E se alguém já fez o aborto? Não julgarmos!
E quem fez o aborto, se auto perdoar!
Exercícios de respiração lenta e profunda e prece final.
Avaliação
Encontro com 6 jovens com boa participação. Tinham muitas dúvidas a esse respeito; não sabiam a posição da DE. As respostas no formulário foram variadas.
1. Em que momento a alma se une ao corpo? Todos responderam: Na Concepção.
2. No intervalo que medeia da concepção ao nascimento goza o Espírito de todas as suas faculdades? Não: 5 respostas; Sim: 1 resposta
3. Durante a gestação, poderia o Espírito renunciar a reencarnar? 3 Não e 3 Sim.
4. Pelo Espiritismo, constitui crime a provocação do aborto, em qualquer período da gestação? SIM = 3; Não = 1; “A partir do 4° mês, o desenvolvimento do feto já sendo avançado, seria considerado crime sim, mas antes deste prazo enquanto o desenvolvimento é minimo não seria considerado”; “não cinheço a visão espírita em relação ao aborto.”
5. De modo geral, o Espírito reencarnante sabe em qual situação/contexto a futura gestante está? SIM = 4; Não = 1; “Nem todos sabem, tudo depende se foi falado a ele quando estava a fazer o plano reencarnatório.”
6. Porque um Espírito escolheria iniciar a reencarnação por uma gestação com possibilidade de ser abortado? Nulo = 1
- pra desenvolver de forma completa o livre arbítrio do espírito no qual passa pela gestação.
- Por algo que o espírito precisa passar
- Como uma prova para quem irá o gestar.
- Na verdade, ele não sabe se pode ser abortado, seja de forma espontanea ou não.
- Pode ser por uma prova, por completar o tempo de vida que não teve em vidas anteriores ou ainda espíritos que sabem que isso pode ocorrer, mas reencarnam justamente para auxiliar na prova dos pais etc..
7.Na sua opinião, uma pré-adolescente que sofre abuso sexual e engravida, deveria fazer o aborto? SIM = 2; Não = 2
- Se o pré adolescente sofre abuso sim ela deve ter a opção de abortar se ela quiser agora se ela queria fazer oq fez acho que n deveria ser permitido
- Fica a decisão dela, caso ela queira o filho, ela deixe. Mas, em minha opinião, ela está livre para fazer o aborto se quiser.
8. Podemos julgar quem decide fazer ou já fez um aborto? Todos responderam “Não”.
ANEXOS
E o que diz a legislação brasileira:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque
Aborto provocado por terceiro
Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante
Aborto necessário
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
E a decisão sobre os anencéfalos, de 2012:
https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2226954
12/04/2012 – Procedente - TRIBUNAL PLENO
Decisão:
O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126, 128, incisos I e II, todos do Código Penal, contra os votos dos Senhores Ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello que, julgando-a procedente, acrescentavam condições de diagnóstico de anencefalia especificadas pelo Ministro Celso de Mello; e contra os votos dos Senhores Ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso (Presidente), que a julgavam improcedente. Impedido o Senhor Ministro Dias Toffoli. Plenário, 12.04.2012.
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